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sexta-feira, 10 de maio de 2013

Riscos ambientais


“São considerados riscos os agentes agressivos químicos, físicos, biológicos e de acidentes, os que possam trazer ou ocasionar danos à saúde do trabalhador, nos ambientes de trabalho, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição ao agente”.

  • Riscos físicos: ruído, radiações não ionizantes, vibrações, pressões anormais.
  • Riscos químicos: poeiras, gases, vapores, névoas, fumos metálicos, substâncias, compostos ou produtos químicos em geral.
  • Riscos biológicos: parasitas, protozoários, fungos, bactérias, vírus, bacilos.
  • Riscos ergonômicos: esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, exigência de postura inadequada, controle rígido de produtividade, imposição de ritmos excessivos, jornada de trabalho prolongada, outras situações causadoras de “stress” físico e/ou psíquico.

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