“São
considerados riscos os agentes agressivos químicos, físicos, biológicos e de
acidentes, os que possam trazer ou ocasionar danos à saúde do trabalhador, nos
ambientes de trabalho, em função de sua natureza, concentração, intensidade e
tempo de exposição ao agente”.
- Riscos físicos: ruído,
radiações não ionizantes, vibrações, pressões anormais.
- Riscos químicos:
poeiras, gases, vapores, névoas, fumos metálicos, substâncias, compostos
ou produtos químicos em geral.
- Riscos biológicos:
parasitas, protozoários, fungos, bactérias, vírus, bacilos.
- Riscos ergonômicos:
esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, exigência
de postura inadequada, controle rígido de produtividade, imposição de
ritmos excessivos, jornada de trabalho prolongada, outras situações
causadoras de “stress” físico e/ou psíquico.
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