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terça-feira, 13 de março de 2012
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
Por lei, todo acidente de trabalho ou doença proficional deve ser comunicado ao INSS por um cadastro do CAT, só assim o trabalhador pode solicitar o auxílio-acidente ou auxílio-doença e receber todos os seus direitos devidamente.
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