Como utilizar EPI corretamente:
sexta-feira, 16 de março de 2012
quarta-feira, 14 de março de 2012
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
PPRA tem o objetivo de estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação de saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho. Os ricos ambientais são agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho, capazes de causar prejuízo a saúde do trabalhador, por esse motivo todos os empregadores são obrigados a ter PPRA.
terça-feira, 13 de março de 2012
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
Por lei, todo acidente de trabalho ou doença proficional deve ser comunicado ao INSS por um cadastro do CAT, só assim o trabalhador pode solicitar o auxílio-acidente ou auxílio-doença e receber todos os seus direitos devidamente.
domingo, 11 de março de 2012
Doenças Ocupacionais
Doenças ocupacionais são doenças ligadas a modificação no estado de saúde do trabalhador, e são originadas através da condição de trabalho desempenhada pelo operário em seu trabalho e até mesmo situações pessoais do indivíduo, que podem atrapalhar a função desempenhada.
sábado, 10 de março de 2012
O que é EPI?
EPI (Equipamento de Proteção Individual) são equipamentos destinados a proteger a integridade física do trabalhador durante a atividade de trabalho e tem o objetivo de evitar lesões, como também proteger contra substâncias tóxica, alérgicas ou agressivas, podendo causar doenças ocupacionais.
Os EPI podem ser classificados em quatro grupos:
- Proteção para cabeça;
- Proteção para os membros superiores e inferiores;
- Proteção para o tronco;
- Proteção das vias respiratórias e cintos de segurança.
sexta-feira, 9 de março de 2012
Obrigações do Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
- desempenha tarefas similares às que realiza o auxiliar de enfermagem, porém atua em dependências de fábricas, indústrias ou outros estabelecimentos que justifiquem sua presença.
quinta-feira, 8 de março de 2012
Obrigações do Enfermeiro do Trabalho
- Estuda as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho;
- Elabora e executa planos e programas de proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e aumento da produtividade;
- Executa e avalia programas de prevenções de acidentes e de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador;
- Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente;
- Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, instalações e teses, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; organiza e administra o setor de enfermagem da empresa, provendo pessoal e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às necessidades de saúde do trabalhador;
- Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes;
- Planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais.
quarta-feira, 7 de março de 2012
Obrigações do Médico do Trabalho
- Executa exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos a assegurar a continuidade operacional e a produtividade;
- Executa exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a administração da empresa para possíveis mudanças de atividades;
- Faz tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador;
- Avalia, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção da empresa medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;
- Participa, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra;
- Participa do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;
- Participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacional;
- Participa de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do trabalho;
- Participa dos programas de vacinação, orientando a seleção da população trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;
- Participa de estudos das atividades realizadas pela empresa, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas;
- Procede aos exames médicos destinados à seleção ou orientação de candidatos a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências psicossomáticas das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos;
- Participa da inspeção das instalações destinadas ao bem-estar dos trabalhadores, visitando, juntamente com o nutricionista, e o enfermeiro de higiene do trabalho e/ou outros profissionais indicados, o restaurante, a cozinha, a creche e as instalações sanitárias, para observar as condições de higiene e orientar a correção das possíveis falhas existentes. Pode participar do planejamento, instalação e funcionamento dos serviços médicos da empresa. Pode elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade. Pode participar de reuniões de órgãos comunitários governamentais ou privados, interessados na saúde e bem-estar dos trabalhadores. Pode participar de congressos médicos ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional.
terça-feira, 6 de março de 2012
Obrigações do Técnico de Segurança do Trabalho
- Inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;
- Inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;
- Comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de combate de incêndios e outras medidas de segurança;
- Investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
- Mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;
- Registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;
- Instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;
- Coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
- Participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.
segunda-feira, 5 de março de 2012
Obrigações do engenheiro de segurança do trabalho
- Assessora empresas industriais e de outro gênero em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral e material, métodos e processos de fabricação adotados pelo trabalhador, para determinar as necessidades dessas empresas no campo da prevenção de acidentes;
- Inspeciona estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero, verificando se existem riscos de incêndios, desmoronamentos ou outros perigos, para fornecer indicações quanto às precauções a serem tomadas;
- Promove a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de proteção, cintos de segurança, vestuário especial, máscara e outros, determinando aspectos técnicos funcionais e demais características, para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes;
- Adapta os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao homem e do homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao trabalhador;
- Executa campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando palestras e divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outro material informativo, para conscientizar os trabalhadores e o público, em geral;
- Estuda as ocupações encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou de outro gênero, analisando suas características, para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho;
- Realiza estudos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais, consultando técnicos de diversos campos, bibliografia especializada, visitando fábricas e outros estabelecimentos, para determinar as causas desses acidentes e elaborar recomendações de segurança.
domingo, 4 de março de 2012
Mapa de riscos
O mapa de risco é uma representação gráfica sobre uma planta baixa da empresa, cujo objetivo é mostrar ao funcionário onde está a área de perigo e qual o grau de risco dentro do ambiente em que ele trabalha.
O risco pode ser químico (sinalizado pela cor vermelha), físico (sinalizado pela cor verde), biológico (sinalizado pela cor marrom), ergonômico (sinalizado pela cor amarela) e mecânico (sinalizado pela cor azul).
A gravidade é representada por símbolos, como pode ser visto na tabela abaixo:
sábado, 3 de março de 2012
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (mais conhecida pela sigla CIPA), é um instrumento disponível aos trabalhadores para cuidar da prevenção de acidentes, como também as condições do ambiente de trabalho e todos os fatores que afetam a saúde e a segurança dessas pessoas.
O objetivo básico da CIPA, é unir o empregado e o empregador para que os dois possam conjuntamente trabalhar na tarefa de previnir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente, agradando todas as partes.
sexta-feira, 2 de março de 2012
quinta-feira, 1 de março de 2012
Áreas de atuação do segurança do trabalho
- Indústria em geral( metalúrgica, tintas, produtos químicos, gás, cimento, alimentos, bebidas).
- Construção civil.
- Indústrias de petróleo e gás.
- Construção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes.
- Transportes.
- Limpeza urbana.
- Porto.
- Mineração.
- Refrigeração.
- Hospitais, casa de saúde, laboratórios, etc.
- Centros de pesquisas, universidades e escolas.
- Empresas de telecomunicações.
- Empresas de distribuição de energia.
- Fundações, clubes e associações.
- Bancos e instituições financeiras.
- Secretarias e departamentos do Ministério do Trabalho.
- Agro-indústria e outras.
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