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sexta-feira, 17 de maio de 2013

Incêndio


Incêndio é considerado como presença de fogo em local indesejado, podendo causar intoxicações, prejuízos e queimaduras.

O fogo é uma combinação química onde se encontra o conjunto do: combustível, comburente e energia.

Combustível – é o material que reage com o comburente causando uma reação de combustão.
Comburente – é o material que combinado com o combustível causa a combustão.
Energia – é o agente que da inicio a combustão.

O uso do extintor incorreto pode tornar inútil o trabalho de combate das chamas, podendo causar curto circuito ou espalhar ainda mais as chamas. Por isso, é de total importância conhecer e identificar o incêndio antes de tomar qualquer atitude.

Classes de incêndio

Classe A - sólidos que quando queimados deixa cinzas. (Ex: madeira, papel)
Classe B - líquidos inflamáveis. (Ex: gasolina, querosene, álcool)
Classe C - Materiais elétricos energizados. (Ex: tomadas)
Classe D - Metais pirofóricos (Ex: magnésio, alumínio)
Classe E - Materiais radioativos
Classe K - Gorduras (Ex: óleo de cozinha)

Classe de extintores

Classe A - Extintor de Água Pressurizada, extintor de Espuma Mecânica e Pó ABC;
Classe B - Extintor de Pó Químico Seco (PQS), Espuma Mecânica, CO2 e Pó ABC;
Classe C - Extintor de CO2, Halogenados, Extintor de Pó Químico Seco (PQS) e Pó ABC;
Classe D - Extintor de Extintor de Pó Químico Seco especial ou grafite;
Classe K - Extintor de Extintor de Pó Químico Seco (PQS).

OBS: Em casos de incêndio classe E, é indicado fazer o isolamento urgente da área que se encontra radiação.


quinta-feira, 16 de maio de 2013

SESMT- Serviços Especializados em egenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho


O SESMT é uma equipe de profissionais composta pelo Médico do Trabalho (exerce a função de avaliar o trabalhador assim como sua condição de saúde), Enfermeiro do trabalho (estuda as condições de segurança e a periculosidade da empresa), Engenheiro de segurança do trabalho (examina o local e as condições de trabalho, instalações em geral e materiais, processos de fabricação e métodos usados pelo trabalhador), Auxiliar de enfermagem do trabalho (é o principal responsável para atender emergências em casos de acidentes de trabalho como também é responsável por orientar o trabalhador, vacinação, palestras, entre outros) Técnico de segurança do trabalho (atua em todos os setores da indústria e tem como objetivo prevenir acidentes alem disso, informar ao trabalhador sobre os perigos existentes promovendo palestras, cursos dentre outras formas de alertar o funcionário).

Principais siglas de Segurança do Trabalho


ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
ABPA- Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes
ABPI- associação brasileira de prevenção de incêndios
AET - análise ergonômica do trabalho
ASO - atestado de saúde ocupacional
AT - acidente de trabalho
CA - certificado de aprovação
CAT - comunicado de acidente de trabalho
CIPA - comissão interna de prevenção de acidentes
CLT - consolidação das leis do trabalho
CNAE - código nacional de atividades econômicas
CONAMA - Comissão Nacional de Meio Ambiente
DDS - Diálogo de Segurança
DDSMS - Diálogo Diário de Segurança, Meio Ambiente e Saúde
EPC - equipamento de proteção coletiva
EPI - equipamento de proteção individual
FGTS - fundo de garantia do tempo de serviço
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
LEO - limite de exposição ocupacional
LER - lesão por esforço repetitivo
DORT - distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho
NR - norma regulamentadora
OIT - organização internacional do trabalho
PPRA - programa de prevenção de riscos ambientais
RIMA - relatório de impacto de meio ambiente
SIPAT- semana interna de prevenção de acidentes do trabalho

terça-feira, 14 de maio de 2013

NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (Principais tópicos)


18.4 Áreas de Vivência

18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de:
a) instalações sanitárias;
b) vestiário;
c) alojamento;
d) local de refeições;
e) cozinha, quando houver preparo de refeições;
f) lavanderia;
g) área de lazer;
h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.

18.4.1.2. As áreas de vivência devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza.

18.4.2 Instalações Sanitárias

18.4.2.3 As instalações sanitárias devem:
a) ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene;
b) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente;
c) ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira;
d) ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante;
e) não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições;
f) ser independente para homens e mulheres, quando necessário;
g) ter ventilação e iluminação adequadas;
h) ter instalações elétricas adequadamente protegidas;
i) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o
Código de Obras do Município da obra;
j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e
cinqüenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios

18.4.2.4 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um)
conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma)
unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.

18.4.2.10 Alojamento

18.4.2.10.1 Os alojamentos dos canteiros de obra devem:
a) ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
b) ter piso de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente;
c) ter cobertura que proteja das intempéries;
d) ter área de ventilação de no mínimo 1/10 (um décimo) da área do piso;
e) ter iluminação natural e/ou artificial;
f) ter área mínima de 3,00m2
 (três metros) quadrados por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação;
g) ter pé-direito de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) para cama simples e de 3,00m (três metros) para
camas duplas;
h) não estar situados em subsolos ou porões das edificações;
i) ter instalações elétricas adequadamente protegidas.

18.4.2.11.2. O local para refeições deve:

a) ter paredes que permitam o isolamento durante as refeições;
b) ter piso de concreto, cimentado ou de outro material lavável;
c) ter cobertura que proteja das intempéries; d) ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições;
e) ter ventilação e iluminação natural e/ou artificial;
f) ter lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior;
g) ter mesas com tampos lisos e laváveis;
h) ter assentos em número suficiente para atender aos usuários;
i) ter depósito, com tampa, para detritos;
j) não estar situado em subsolos ou porões das edificações;
k) não ter comunicação direta com as instalações sanitárias;
l) ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código
de Obras do Município, da obra.

18.4.2.14. Área de lazer

18.4.2.14.1. Nas áreas de vivência devem ser previstos locais para recreação dos trabalhadores alojados, podendo ser
utilizado o local de refeições para este fim.

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Riscos ambientais


“São considerados riscos os agentes agressivos químicos, físicos, biológicos e de acidentes, os que possam trazer ou ocasionar danos à saúde do trabalhador, nos ambientes de trabalho, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição ao agente”.

  • Riscos físicos: ruído, radiações não ionizantes, vibrações, pressões anormais.
  • Riscos químicos: poeiras, gases, vapores, névoas, fumos metálicos, substâncias, compostos ou produtos químicos em geral.
  • Riscos biológicos: parasitas, protozoários, fungos, bactérias, vírus, bacilos.
  • Riscos ergonômicos: esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, exigência de postura inadequada, controle rígido de produtividade, imposição de ritmos excessivos, jornada de trabalho prolongada, outras situações causadoras de “stress” físico e/ou psíquico.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Evolução da construção civil

      O ramo construção civil está crescendo cada vez mais, e com isso o aumento dos acidentes de trabalho é cada vez mais notável nos hospitais e postos de saúde, tudo isso porque as empresas não estão dando o treinamento adequado para seus funcionários e grande parte desses trabalhadores não recebem o atendimento necessário no local de do acidente e acabam não comunicando sobre o acidente ocorrido.
          Um dos principais fatores para o aumento desse ramo é a Copa do Mundo de 2014, pois para receber um evento desse porte é necessário que o país esteja preparado com estádios de alta qualidade e hotéis suficientes para receber turistas de toda parte do mundo.
Assim a necessidade do Técnico em Segurança do Trabalho é cada vez maior, ajudando os trabalhadores e também para as empresas, pois a saúde e o bem estar dos operários são essenciais para o bom desempenho das obras.

Segurança do trabalho

NR 17 – Ergonomia

Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
Essa NR tem como objetivo estabelecer adequadamente uma relação entre os trabalhadores e a natureza onde o trabalho é executado. Um dos principais problemas relacionados à ergonomia é a posição do individuo no computador, que muitas vezes por causa do mau posicionamento o trabalhador sobre com reflexos indesejados do monitor.
As condições ambientais de trabalho devem estar confortáveis como pede a norma regulamentadora, onde explica como deve estar o ambiente para o funcionário não sofra com doenças causadas pelo trabalho.
Em suma, a ergonomia esta contribuindo para a segurança e o bem-estar dos trabalhadores, que acabam desenvolvendo melhor o seu trabalho.