No Brasil, um dos instrumentos de gestão da segurança do trabalho é o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Este serviço está previsto na legislação trabalhista brasileira e regulamentado em uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4). Essa norma estabelece as atribuições do SESMT e determina a sua composição de acordo com o grau de risco da atividade da empresa e a quantidade de empregados. Os profissionais que podem integrar o SESMT são os seguintes:
- Engenheiro de segurança do trabalho
- Médico do trabalho
- Odontólogo do trabalho
- Técnico de segurança do trabalho
- Enfermeiro do trabalho
- Auxiliar de enfermagem do trabalho